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FALSOS PERFIS NO FACEBOOK


A pessoa que criou o perfil falso no Facebook utilizando a fotografia da sua ex-companheira pode ser sujeita a várias penas ou sanções, dependendo do enquadramento jurídico exato da sua conduta e das circunstâncias do caso. Vamos detalhar as possíveis consequências legais para cada tipo de infração.

Código Penal Português

Burla Informática (Artigo 221.º)

Pena: Prisão até 3 anos ou multa.

Condição: É necessário provar a intenção de causar prejuízo ou obter um benefício ilegítimo.

Código Civil Português

Direito à Imagem (Artigo 79.º) e Direitos de Personalidade (Artigo 70.º)

Sanções Civis: Indemnização por danos morais e materiais causados pela utilização não autorizada da imagem e pela ofensa à personalidade. O valor da indemnização é determinado pelo tribunal com base na extensão dos danos sofridos.

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)

Violação do RGPD

Sanções Administrativas: Multas administrativas que podem chegar até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual global da empresa (caso se aplique a uma entidade empresarial), o que for maior.

Condição: Esta sanção seria aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em Portugal, após investigação.

Constituição da República Portuguesa

Direito à Identidade Pessoal (Artigo 26.º)

Proteção Constitucional: Embora a Constituição não prescreva penas diretamente, a violação dos direitos constitucionais pode reforçar a base para ações civis e penais.


Análise Detalhada

A sanção ou pena específica dependerá de como o tribunal avaliará os seguintes pontos:

Intenção e consequências: Se houver evidências de que a criação do perfil falso teve a intenção de prejudicar a vítima ou obter um benefício ilegítimo.

Extensão dos danos: O tribunal considerará o impacto emocional, reputacional e qualquer outro tipo de dano sofrido pela vítima.

Reincidência: Se o perpetrador tiver histórico de comportamentos similares, isso poderá agravar a pena.

Procedimento Judicial

Queixa-crime: A vítima deve apresentar uma queixa-crime às autoridades policiais ou ao Ministério Público.

Ação Civil: Paralelamente ou independentemente da queixa-crime, a vítima pode mover uma ação civil para exigir indemnização por danos.

Conclusão

Considerando todas as possibilidades, as penas ou sanções que a pessoa pode enfrentar são:

Pena de prisão até 3 anos ou multa por falsidade informática ou usurpação de identidade.

Indemnização por danos morais e materiais em uma ação civil.

Multas administrativas significativas se a violação for enquadrada no RGPD.

A combinação de sanções penais, civis e administrativas visa não só punir o comportamento ilícito, mas também compensar a vítima e prevenir futuras infrações.


Trabalho elaborado por Aldair Teta

Estagiário de verão na JLAdvogadoslawyers.RL

07/08/2024

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