SABIA QUE: A 7 de Outubro é o Dia Mundial pelo Trabalho digno?
O Governo aprovou uma proposta de lei que inclui um conjunto de medidas legislativas relativas ao trabalho digno e que cumprem objetivos considerados prioritários no mercado de trabalho face aos desafios identificados durante a pandemia por Covid 19?
A 3 de abril de 2023, foi aprovada a Agenda do Trabalho Digno pela Lei n.º 13/2023, que alterou o Código do trabalho e legislação conexa. Este DL entra em vigor no dia 6 de julho de 2023 e produz efeitos desde dia 1 de maio de 2023.
Qual é o conceito de Trabalho Digno? É a oportunidade de realizar um trabalho produtivo e com rendimento justo, com segurança e proteção social, com perspetivas de desenvolvimento pessoal e integração social, com liberdade para as pessoas expressarem as suas preocupações e participarem nas decisões que afetam as suas vidas e com igualdade de oportunidades e tratamento para todos, usufruindo de qualidade de vida. Para que isto se realize foi desenvolvida uma Agenda assente nos quatros objetivos estratégicos da Organização: a promoção de emprego; a garantia dos direitos no trabalho; a extensão da proteção social e a promoção do diálogo social.
O direito ao trabalho é um direito humano, referido como um direito social e económico. O trabalho desempenha um papel essencial na sociedade, uma vez que é por meio do mesmo que os indivíduos podem contribuir para a comunidade, assim como satisfazer as suas necessidades e estabelecer relações sociais. Porém, nem todo o trabalho contribui de forma positiva uma vez que apenas o trabalho digno pode manter a vida com dignidade.
O que é? A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho é um conjunto de medidas que tem como objetivo a melhora das condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
Quais as medidas que estão a ser contempladas na Agenda do Trabalho Digno? A agenda contempla cerca de 70 medidas com o objetivo de combater a precaridade e consequentemente valorizar os salários e promover a igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens com medidas novas destinadas a incentivar a real partilha das responsabilidades familiares. Desta forma, as alterações potenciadas pela Agenda do Trabalho Digno visam a valorização dos trabalhadores e a defesa dos interesses daqueles que ingressam no mercado de trabalho.
Quais são as principais medidas dedicadas à PROTEÇÃO DOS JOVENS TRABALHADORES?
• A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente;
• É reduzido para quatro o número de renovações de contratos temporários;
• O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
• O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
• Passa a ser proibida a utilização de outsourcing (subcontratração de serviços externos) durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho;
• Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional, e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960€;
• A entidade promotora do estágio deve contratar um seguro de acidentes de trabalho;
• É reforçada também a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes (com idade igual ou inferior a 27 anos), passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo, com o salário.
Quais as principais alterações quanto às LICENÇAS e equilíbrio entre trabalho e família?
• A licença parental inicial a tempo parcial, com partilha de 30 ou 60 dias de licença entre ambos os progenitores, consoante a licença seja de 150 dias ou de 180 dias.
• A licença de parentalidade exclusiva do pai passa dos 20 dias úteis para 28 dias consecutivos;
• A partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total;
• É criada a licença por luto gestacional, podendo esta ir até aos 3 dias;
• A licença por falecimento do cônjuge passa dos 5 dias para 20 dias;
• Os pais de crianças com deficiência, doença crónica ou ontológica, independentemente da idade, passam a ter direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo por parte do empregador;
• Alargamento da dispensa e da licença para quem adotar uma criança ou quiser ser família de acolhimento.
Quais são as principais alterações para os CUIDADORES INFORMAIS não principais (o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada, esta que necessite de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência)?
• Licença anual de 5 dias úteis, que devem ser gozados de modo consecutivo, para assistência à pessoa cuidada, sem perda de quaisquer direitos, sendo considerada como prestação efetiva de trabalho;
• 15 dias de faltas justificadas por ano para assistência à pessoa cuidada em caso de doenças ou acidentes;
• Teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial;
• Dispensa de prestação de trabalho suplementar, enquanto se verificar a necessidade de assistência;
• Proteção contra o despedimento e discriminação, que carece de parecer prévio da Comissão para Igualdade no Trabalho e Emprego.
Trabalho elaborado por Beatriz Sousa
Estágio de verão na JLAdvogados Lawyers.RL
07/08/2024
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